Pacientes devem experimentar angioplastia fornecida pelo SUS antes de requerer procedimento alternativo
29 de junho de 2017O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que determina o uso de procedimento de angioplastia já disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) à idosa que requeria tratamento alternativo para cardiopatia isquêmica. O entendimento da 3ª Turma é de que o método habitualmente fornecido é eficaz, não havendo indispensabilidade na concessão de outro.
Em 2015, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação em nome da idosa pedindo que a União e o Estado de Santa Catarina fornecessem o procedimento de angioplastia com a implantação de quatro stents farmacológicos. Ao todo, o tratamento custaria mais de R$ 54 mil.
A União e o Estado de Santa Catarina contestaram o pedido, afirmando que o SUS já possui protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para a doença da idosa. O procedimento oferecido faz uso de stents convencionais ao invés dos farmacológicos pleiteado na ação.
Após análise de perícia judicial, o pedido foi julgado improcedente pela Justiça Federal de Florianópolis, e a DPU apelou ao tribunal.
A relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, negou o apelo, sustentando que o procedimento oferecido pelo SUS tem êxito no tratamento da doença.”Para fazer jus ao fornecimento do medicamento pelo Poder Público é necessário que a parte demonstre a respectiva imprescindibilidade, que consiste na conjugação da necessidade, na adequação do fármaco e na ausência de alternativa terapêutica. Fato não comprovado no caso dos autos”, concluiu a magistrada.
5008148-69.2015.4.04.7200/TRF
FONTE: TRF4