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Direito Administrativo / Notícias

TRF4 considera legal retirada de funcionário com tatuagem não cicatrizada da linha de produção de frigorífico e nega indenização

O funcionário de um frigorífico de Alegrete (RS) retirado da linha de produção por um fiscal do Ministério da Agricultura por ter tatuagens recentes no braço, ainda com lesões aparentes, teve um pedido de indenização por dano moral negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão foi tomada na última semana e entendeu que o agente ordenou a saída do trabalhador do local de manipulação não por ele ter tatuagens, mas por elas estarem em fase de cicatrização sem o uso de mangas protetoras, pondo em risco a higiene necessária ao processo.

Sob o argumento de que o agente agiu de forma preconceituosa, com o objetivo de constrangê-lo, o autor, que trabalha na empresa MFB Marfrig desde 2010, ajuizou a ação pedindo indenização no valor de R$ 50 mil.

Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) concluiu que a atitude do fiscal de solicitar ao encarregado do setor que retirasse o funcionário da linha de produção não foi ilegal, mas sim uma precaução, já que as tatuagens apresentavam sinais de descamação. O autor apelou ao tribunal.

Relator do processo na 4ª Turma, o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle manteve a sentença de primeiro grau. “Os depoimentos confirmam a existência na empresa de outros funcionários com tatuagens, inclusive trabalhando no mesmo setor em que o autor trabalhava, e que nunca foram abordados pela fiscalização ou convidados a se retirar da linha de produção. O ato praticado pelo agente federal no exercício adequado do poder de polícia não gera indenização. Para tanto, seria necessária a comprovação de que o ato estaria eivado de mácula, como ilegalidade, vício de competência ou abuso de poder, o que não ficou demonstrado no presente caso”, destacou Aurvalle.

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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