Pandemia não evita apreensão de automóvel por falta de pagamento do financiamento
18 de novembro de 2021A 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em agravo de instrumento sob a relatoria do desembargador Túlio Pinheiro, manteve mandado de busca e apreensão de um veículo cujo proprietário registrou inadimplência das parcelas firmadas com o agente financiador. Em seu apelo ao TJ, o dono do carro afirmou que necessita do automóvel não só para sua locomoção como também para manter o distanciamento social em razão da pandemia da Covid-19 – circunstância que configura, em seu entender, caso fortuito ou força maior. Defendeu também a irregularidade da constituição em mora, com a existência de encargos contratuais abusivos.
A câmara, contudo, negou seus pleitos. O recurso, aliás, foi conhecido apenas em parte, uma vez que o argumento de abusividade dos encargos contratuais nem sequer foi ventilado em 1º grau. Para o relator, o homem não apresentou qualquer prova da indispensabilidade do bem para as finalidades apontadas, obrigação que era de sua responsabilidade. “Mostra-se inconcebível a tese levantada de impossibilidade da retomada do bem, defendida sob o argumento de que este é utilizado para locomoção do devedor e, ainda, auxilia no cumprimento da política de distanciamento social. Isto porque o agravante não apresentou qualquer prova da indispensabilidade do bem a referidas finalidades, ônus este que lhe incumbia”, anotou Pinheiro.
A sessão contou ainda com os votos dos desembargadores Rodolfo Tridapalli e Gilberto Gomes de Oliveira. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 5016788-29.2021.8.24.0000/SC).
FONTE: TJSC
*Imagem meramente ilustrativa.