Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Direito Administrativo / Notícias

Para conter ruído, Prefeitura é condenada a construir muro em quadra de escola

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Prefeitura de Martinópolis a construir muro de contenção de ruídos em quadra poliesportiva de escola pública e proibiu sua utilização entre 22h e 7h por conta do desrespeito à Lei do Silêncio. O município também terá que indenizar as autoras, vizinhas da instituição de ensino, em R$ 5 mil, pelos danos morais.

Nos autos, as requerentes relataram morar em imóvel próximo a escola municipal e alegaram que a quadra poliesportiva da instituição é utilizada tanto em dias úteis, por estudantes, quanto nos sábados, domingos e feriados, por pessoas não autorizadas, desrespeitando os níveis sonoros estabelecidos pela Lei do Silêncio. Laudo pericial constatou que “as reclamantes estão sujeitas ao desconforto acústico ocasionado pelos níveis de ruído apresentados nas avaliações (…) acima do limite aceitável” e indicou que a construção de um muro de alvenaria mais alto do que o existente no local poderia contribuir para a diminuição do barulho.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Paola Lorena, destacou que a Administração Municipal tem permitido o uso da quadra após as 22h. “Com efeito, a Lei Municipal nº 16.402/2016 define que entre 22h e 7 somente é permitido sons até 40dB, e há nos autos prova de que a utilização da quadra poliesportiva gera sons de até 69,4 dB, sendo certo que o perito, ao ser perguntado a respeito das possíveis providências necessárias para se reduzir o som, respondeu que se deveria ‘não permitir que pessoas utilizem a quadra após as 22 horas”.

A magistrada ainda afirmou que ficou comprovado o uso indevido da quadra aos finais de semana por pessoas não autorizadas e que “com a determinação a quo de construção de um muro de alvenaria mais alto do que o existente e o fechamento das laterais da quadra por paredes de alvenaria, evidentemente se solucionará também este problema, pois impedirá o ingresso de pessoas não autorizadas”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira.

Apelação nº 0001842-93.2013.8.26.0346

FONTE: TJSP

Tags: TJSP

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco