Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

Passageira receberá devolução de valor cobrado a mais durante cruzeiro

A Juíza de Direito Elisabete Maria Kirschke, da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas condenou a empresa Royal Caribbean Cruzeiros (Brasil) Ltda. a ressarcir uma passageira por ter debitado no cartão de crédito valor não gasto.

Caso

Em janeiro de 2015, a autora realizou um cruzeiro marítimo em um navio da empresa e contou que percebeu um lançamento de despesa indevido em sua conta. Ela disse que reclamou o equívoco e que não houve a devolução do dinheiro. A ação indenizatória pediu a condenação da empresa ao pagamento em dobro do valor indevidamente cobrado, de R$ 242, 97, além de danos morais.

A empresa alegou que a responsabilidade pela cobrança era da empresa de cartão de crédito e que era descabida a repetição em dobro. Em sua defesa também afirmou a inexistência de danos morais.

Decisão

A Juíza de Direito confirmou que a empresa deve ressarcir o valor de R$ 242,97 a título de danos materiais.

Não se mostra cabível, entretanto, a devolução em dobro, uma vez que não evidenciada a má-fé da requerida.

A magistrada não acolheu o pedido de danos morais. Segundo ela, é certo que ocorreu uma cobrança indevida e que a passageira teve que pedir a exclusão dos valores lançados incorretamente em sua fatura, mas para a Juíza não houve ofensa a direitos de personalidade que transcendam o mero aborrecimento ou dissabor, não tendo ocorrido inscrição indevida em cadastros restritivos ou qualquer outra situação vexatória ou humilhante.

FONTE: TJRS

Tags: TJRS

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