Pela teoria monista, TJSC mantém pena de homem que participou de roubo sem portar arma
20 de março de 2024A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), baseada na teoria monista, negou recurso e manteve a condenação de um homem a sete anos de prisão pelos crimes de roubo e de corrupção de menores, registrados em Palhoça, na Grande Florianópolis. Os delitos foram praticados por três homens.
A apelação do réu sustentou que sua participação foi de menor importância e, ainda assim, houve arrependimento posterior. O colegiado, ao negar o recurso, entendeu que todos os que colaboram para determinado resultado criminoso incorrem no mesmo crime, pois há uma única tipificação para autores, coautores e partícipes – a chamada teoria monista ou unitária.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em setembro de 2022, quatro homens e um adolescente abordaram uma mulher com o seu filho, de seis anos, em um veículo Chevrolet Ônix no bairro Ponte do Imaruim. Armados com uma faca e uma imitação de arma de fogo, o grupo criminoso levou o carro após grave ameaça. Um vizinho percebeu a ocorrência e acionou a Polícia Militar e, além disso, um outro motorista perseguiu os criminosos até o bairro Jardim Eldorado.
Três homens foram presos e um adolescente foi apreendido em flagrante. O quarto adulto conseguiu fugir. Todos os maiores de idade foram condenados a sete anos de prisão. Apenas um deles resolveu recorrer ao TJSC. O acusado alegou que teve participação de menor importância, porque defendeu que não portava nenhuma das armas e nem fez as ameaças. A sua única participação teria sido na retirada da criança do automóvel. Por conta disso, pleiteou a absolvição ou a redução da pena ao patamar mínimo.
“Nesse sentido, é consubstanciado que ‘em atendimento à teoria monista ou unitária adotada pelo Código Penal, apesar do réu não ter praticado a violência elementar do crime de roubo, conforme o entendimento consagrado por este Superior Tribunal de Justiça, havendo prévia convergência de vontades para a prática de tal delito, a utilização de violência ou grave ameaça, necessárias à sua consumação, comunica-se ao coautor, mesmo não sendo ele o executor direto do gravame’”, anotou o desembargador relator, ao reproduzir jurisprudência do STJ. A sentença foi mantida em sua integra (5015572-58.2022.8.24.0045).
FONTE: TJSC