Pena para homem que tentou vender pela internet joias furtadas aos próprios donos
4 de novembro de 2019Um homem que expôs à venda joias furtadas em site de compras na internet teve pena confirmada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Sentenciado em um ano de reclusão por receptação mais um ano de detenção por posse de arma, o réu teve as penas convertidas em prestação de serviço à comunidade pelo mesmo período, além de ter de pagar 20 dias-multa. O desembargador Sidney Eloy Dalabrida foi o relator da matéria.
Segundo os autos, por ironia do destino, um casal que teve a residência arrombada e vários objetos furtados em novembro de 2017, na cidade de Itajaí, reconheceu dois anéis e um colar expostos ao comércio no site do acusado. Como tinham registrado boletim de ocorrência na ocasião, voltaram a procurar a polícia e solicitar providências. Foram orientados a criar um perfil “fake” para negociar com o receptador e assim fizeram. No primeiro encontro o homem não apareceu mas, no segundo, em um shopping da região, acabou preso em flagrante com as joias.
Durante a prisão, o réu admitiu ter antevisto o problema quando adquiriu os produtos. “Sabia que ia dar m…”, foi o desabafo. Em sua residência, para complicar um pouco mais, a polícia também encontrou uma espingarda calibre .12. O receptador alegou que pagou R$ 70 o grama pelas joias, mas não disse o total desembolsado. Negou saber que os anéis e o colar eram furtados. As joias foram avaliadas em R$ 1.964,95.
Para os desembargadores, o acusado não comprovou o que alegou, porque não apontou o local e o responsável pela venda das joias. “(…), o conjunto probatório, especialmente a palavra da vítima aliada aos depoimentos dos policiais militares que participaram da ocorrência, é robusto e indica, estreme de dúvidas, que o apelante praticou o crime em cujas penas restou condenado, não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação de conduta”, disse o relator em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Alexandre d’Ivanenko e dela também participou o desembargador Zanini Fornerolli. A decisão foi unânime. Foi determinado o cumprimento imediato da sentença (Apelação Criminal n. 0010246-07.2017.8.24.0005).
FONTE: TJSC