Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Código de Processo Civil / Notícias

Penhora de 25 cabeças de gado não afeta subsistência de agricultor com 857 suínos

A 3ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a penhora de 25 cabeças de gado de uma fazenda no meio-oeste do Estado cujos proprietários sofrem execução de título extrajudicial. Irresignados com a determinação judicial no juízo de origem, os donos do imóvel rural apelaram ao TJ com o argumento de que dependem da ordenha dessas vacas para sua subsistência. Ressaltaram ainda que tentativa anterior de penhora do imóvel rural foi negada pelo mesmo juízo, daí a necessidade de manter as condições para o desenvolvimento das atividades na propriedade.

No entendimento do desembargador Túlio Pinheiro, relator da matéria, o agravo não merece prosperar. Embora admita que os 25 animais são efetivamente utilizados pelos fazendeiros em sua atividade produtiva, não restou demonstrado que são indispensáveis para a continuidade dos trabalhos na área e consequentemente para a subsistência familiar. Isso porque, segundo os autos, as vacas integram um plantel de 50 animais, de forma que as cabeças de gado penhoradas neste momento representam somente 50% do total. Sem contar, acrescentou o magistrado, a existência de mais 857 suínos na fazenda, de modo que a produção de leite in natura não seria a única fonte de renda familiar.

“No mais, ao contrário do que sugerem os recorrentes, o anterior reconhecimento nos autos da impenhorabilidade do imóvel rural do executado não induz a imunização de todo e qualquer bem (e, sobretudo, em qualquer quantidade) utilizado nas atividades desempenhadas no local”, arrematou Pinheiro. Por estas circunstâncias, analisou, a perda dos semoventes sobre os quais recaiu a constrição não é capaz de inviabilizar a atividade profissional desenvolvida pelos agravantes e de comprometer-lhes, portanto, a subsistência. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 3ª Câmara de Direito Comercial (Agravo de Instrumento n. 5037763-72.2021.8.24.0000).

FONTE: TJSC


Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco