Perícia técnica sem aviso prévio: possível para detectar eventuais atos de pirataria
11 de abril de 2016A 6ª Câmara Civil do TJ manteve decisão da comarca de Joinville que homologou perícia técnica realizada em computadores de uma empresa suspeita de valer-se de softwares piratas, sem prévia comunicação.
O órgão julgador não viu abuso e entendeu pertinente a determinação, deferida em ação cautelar de produção antecipada de provas promovida por duas empresas transnacionais do ramo de softwares, desconfiadas do uso de programas clandestinos por parte de indústria com atuação no ramo têxtil no norte do Estado.
Conforme os autos, a empresa recorreu da sentença porque insurgiu-se contra a homologação da prova pericial, sob o argumento de ilegalidade da vistoria sem oitiva de sua parte. A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, acompanhou a jurisprudência e confirmou a decisão prolatada em 1º grau.
“Vislumbra-se terem as requerentes justificado satisfatoriamente a necessidade de produção da prova inaudita altera parte, mormente tendo em conta que, caso a requerida soubesse da vistoria a ser realizada, poderia impedir a constatação da denúncia, excluindo eventuais cópias de software não autorizado”, explicou.
A decisão foi unânime. A partir do resultado da perícia, as empresas de informática deverão ingressar com ação principal para discutir a existência de danos morais, materiais e lucros cessantes decorrentes do possível uso de material pirata (Ap. Cív. n. 2015.015959-8).
FONTE: TJSC