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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

Pet-shop pagará danos morais e materiais por iminente cegueira de Shih Tzu

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria do desembargador Rubens Schulz, decidiu majorar para R$ 3,9 mil o valor da indenização arbitrada em favor da responsável por um cão que correu risco de perder a visão após passagem desastrosa por uma pet-shop da Capital. O animal, da raça Shih Tzu e nome “Zeus”, foi diagnosticado por veterinário com úlcera nos olhos causada provavelmente por trauma – batidas – ou efeito do uso de produtos químicos como xampu ou similares.

Beneficiado com o ressarcimento de R$ 1,9 mil em 1º grau para cobrir os danos materiais e custear tratamento a fim de preservar a visão atacada, inclusive procedimento cirúrgico, o tutor de “Zeus” receberá mais R$ 2 mil por danos morais, fixados agora pelo próprio TJ. Segundo a autora da ação, o cão era levado costumeiramente à pet-shop em questão, com quem mantinha contrato de mensalista para serviços comuns como tosa e banho.

Em janeiro de 2015, porém, ao resgatá-lo após mais uma sessão de cuidados higiênicos, a mulher notou que o olho esquerdo de “Zeus” sangrava. Ela reclamou do fato à pet, que explicou tratar-se de estresse pós-banho, com a indicação de tratamento mediante aplicação de colírio. Dois dias depois, contudo, o mesmo sintoma apareceu no olho direito. Somente após consultar outro profissional é que a autora descobriu que o cão havia sofrido úlcera nos olhos, motivada por produtos químicos ou até maus-tratos.

Na sua defesa, em ação que tramitou na 2ª Vara Cível da comarca da Capital – Foro do Continente, a empresa tentou se desvincular do episódio e negou de forma veemente a possibilidade de agressão ao animal. “Não há falar em maus-tratos ao cão como quer fazer crer a requerente, posto que, depois de passados 17 dias, a pet-shop não pode ser responsabilizada por qualquer lesão, mesmo porque o próprio diagnóstico de úlcera de córnea tem origem em várias causas”, registrou nos autos. Contestou também a existência de dano moral carente de reparo.

Em seu voto, o desembargador Rubens Schulz confirmou a decisão de indenizar o tratamento de “Zeus” e agregou também o dano moral provocado. “Não há dúvida quanto à angústia e sofrimento da autora ao ver seu animal de estimação lesionado e com a possibilidade iminente de cegueira na falta de tratamento adequado para o diagnóstico de úlcera profunda, tratamento este obviamente não ofertado pela ré, dada a evidente imperícia diante da situação por ela mesma ocasionada”, afirmou. O julgamento foi presidido pelo desembargador Stanley Braga, com a participação do desembargador Gilberto Gomes de Oliveira. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300285-97.2015.8.24.0082).

FONTE: TJSC


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