Planilha só é válida como prova se corroborada por registro contábil
23 de maio de 2021A validação de planilhas matemáticas ou contábeis como meio de prova depende da existência de documentos que possam validar a origem e o destino das transações nelas descritas. O entendimento foi adotado pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em processo envolvendo uma advogada e um escritório de advocacia de Florianópolis (SC).
No ano passado, o escritório foi condenado pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis a pagar R$ 150 mil em verbas trabalhistas e multas rescisórias à advogada, que pedia o reconhecimento de vínculo de emprego pelo período de três anos. O réu chegou a recorrer da decisão ao TRT-SC, mas a 3ª Câmara manteve a decisão de primeiro grau.
Após a publicação do acórdão, o escritório apresentou embargos de declaração, instrumento que permite às partes esclarecer dúvidas, omissões ou contradições no texto dos julgamentos. Segundo a defesa do estabelecimento, as decisões de primeiro e segundo graus não teriam levado em consideração uma planilha que detalhava valores transferidos à advogada a título de honorários de sucumbência.
Correspondência contábil
O pedido de embargos foi rejeitado por unanimidade pelos desembargadores do colegiado, que ressaltaram a ausência de outros documentos que pudessem referendar as transações descritas. Em seu voto, o desembargador-relator José Ernesto Manzi destacou que o juízo de primeiro grau havia solicitado à empresa a apresentação do livro contábil, o que não foi feito.
“Planilhas servem para substituir ou ilustrar alegações correspondentes, para torná-las mais fáceis de serem apreciadas. São, contudo, documentos unilaterais, que só adquirem importância probatória quando tiverem documentos que comprovem validamente a origem dos lançamentos com relação a terceiros”, afirmou.
Na conclusão, o magistrado apontou que as empresas são legalmente obrigadas a manter em arquivo documentos que possam comprovar a origem e o depósito de pagamentos a outras pessoas físicas e jurídicas. “Planilhas com valores que não possuem correspondência de origem contábil não servem para qualquer finalidade, somente adquirindo valor jurídico no caso de falta de impugnação ou presunção de veracidade”, finalizou.
O escritório ainda pode recorrer para o Tribunal Superior do Trabalho.
FONTE: TRT12