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Direito do Trabalho / Notícias

Planilha só é válida como prova se corroborada por registro contábil

A validação de planilhas matemáticas ou contábeis como meio de prova depende da existência de documentos que possam validar a origem e o destino das transações nelas descritas. O entendimento foi adotado pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em processo envolvendo uma advogada e um escritório de advocacia de Florianópolis (SC).

No ano passado, o escritório foi condenado pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis a pagar R$ 150 mil em verbas trabalhistas e multas rescisórias à advogada, que pedia o reconhecimento de vínculo de emprego pelo período de três anos. O réu chegou a recorrer da decisão ao TRT-SC, mas a 3ª Câmara manteve a decisão de primeiro grau.

Após a publicação do acórdão, o escritório apresentou embargos de declaração, instrumento que permite às partes esclarecer dúvidas, omissões ou contradições no texto dos julgamentos. Segundo a defesa do estabelecimento, as decisões de primeiro e segundo graus não teriam levado em consideração uma planilha que detalhava valores transferidos à advogada a título de honorários de sucumbência.

Correspondência contábil

O pedido de embargos foi rejeitado por unanimidade pelos desembargadores do colegiado, que ressaltaram a ausência de outros documentos que pudessem referendar as transações descritas. Em seu voto, o desembargador-relator José Ernesto Manzi destacou que o juízo de primeiro grau havia solicitado à empresa a apresentação do livro contábil, o que não foi feito.

“Planilhas servem para substituir ou ilustrar alegações correspondentes, para torná-las mais fáceis de serem apreciadas. São, contudo, documentos unilaterais, que só adquirem importância probatória quando tiverem documentos que comprovem validamente a origem dos lançamentos com relação a terceiros”, afirmou.

Na conclusão, o magistrado apontou que as empresas são legalmente obrigadas a manter em arquivo documentos que possam comprovar a origem e o depósito de pagamentos a outras pessoas físicas e jurídicas. “Planilhas com valores que não possuem correspondência de origem contábil não servem para qualquer finalidade, somente adquirindo valor jurídico no caso de falta de impugnação ou presunção de veracidade”, finalizou.

O escritório ainda pode recorrer para o Tribunal Superior do Trabalho.

FONTE: TRT12

Tags: TRT12

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