Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Código de Defesa do Consumidor / Notícias

Plano de saúde deve custear tratamento para asma prescrito por especialistas

A juíza da 1ª Vara Cível de Águas Claras determinou, em decisão liminar (urgente), que a Amil Assistência Médica Internacional custeie o tratamento de beneficiária do convênio que faz uso do medicamento Mepolizumabe 100mg. O remédio é indicado para casos graves de asma e possui registro na Anvisa.

A autora tem 49 anos e é portadora de asma grave eosinofílica, sem antecedente pessoal de tabagismo. Conforme laudo médico juntado aos autos, devido à gravidade da doença, o uso regular e otimizado dos medicamentos para a enfermidade em doses plenas, inclusive de corticoesteróide oral, não é suficiente para controlar os sintomas sofridos pela paciente. O quadro da autora agravou-se a tal ponto que ela precisou ser hospitalizada em unidade de terapia intensiva, por três vezes, no ano passado.

O laudo destaca, ainda, que, para pacientes de casos semelhantes, foi prescrito o uso do agente imunobiológico Mepolizumabe, de acordo com a dosagem aprovada pela agência reguladora de saúde, o que modificou de maneira substancial sua qualidade de vida. Com base nisso, o medicamento foi indicado à autora, para início imediato e continuado. No entanto, a ré negou-se a custear o tratamento, sob a justificativa de que o remédio não preenche as diretrizes da utilização do Rol de Procedimentos Médicos da ANS.

Ao analisar o caso, a magistrada registrou que o referido rol é meramente exemplificativo, não podendo sobrepor-se ao tratamento prescrito pelo médico especialista. Segundo a julgadora, este também é o entendimento firmado pelo TJDFT. “Ademais, o medicamento requerido tem cobertura obrigatória, conforme documento acostado aos autos”.

Diante do provável perigo de agravamento da saúde da paciente, a julgadora determinou que a Amil deve fornecer o medicamento imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe e confira o processo: 0716002-79.2021.8.07.0007

FONTE: TJDFT


Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco