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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

Plano de saúde terá que indenizar paciente após negar fármaco contra tumor cerebral

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação de um plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, em favor de um segurado que teve negado o fornecimento de medicamentos para dar continuidade ao seu tratamento contra câncer cerebral.

Após submeter-se a cirurgia e radioterapia, sem resultados satisfatórios, ao paciente foram prescritas sessões de quimioterapia com a utilização de duas novas substâncias apontadas pela empresa como de uso ainda experimental, sem registro na Anvisa, portanto sem demonstração de produzir efeitos para o tipo específico de tumor combatido.

O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da apelação, apontou que existe no contrato firmado entre as partes previsão expressa de cobertura de quimioterapia para tratamento oncológico.

“Não há como negar o fornecimento dos medicamentos prescritos por médicos especialistas, quando este era o procedimento mais indicado para se alcançar a regressão do quadro ou a estabilização da evolução da doença”, destacou o magistrado.

No seu entender, é de se pressupor abalo moral profundo quando, após pagar mensalmente um plano de saúde por anos, o cliente recebe negativa justamente no momento em que mais precisa de acolhimento. A indenização, arbitrada em R$ 15 mil, foi mantida em decisão unânime do órgão julgador. O caso ocorreu em cidade do Vale do Itajaí (Apelação Cível n. 0021356-67.2012.8.24.0008).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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