PM condenado por tortura ao permitir agressões que cegaram vítima dentro do camburão
21 de junho de 2018A 2º Câmara Criminal do TJ confirmou sentença que condenou policial militar pelo crime de tortura, na modalidade de omissão, por ter permitido que dois homens detidos, ao serem transportados em viatura militar, trocassem agressões em que uma das vítimas teve os dois olhos perfurados e perdeu a visão por completo.
Consta dos autos que dois homens foram presos em razão de portarem armas de fogos nas proximidades de uma bar, em município do oeste catarinense. Ambos foram colocados no interior de uma viatura policial para serem conduzidos à delegacia mais próxima, onde seriam entregues para os devidos procedimentos. Porém, enquanto um deles foi mantido algemado, o outro permaneceu livre no interior do camburão.
Embora exista suspeita de que o ato foi premeditado por conta de animosidade anterior entre PM e um dos presos, a condenação residiu no ato omissivo do policial que nada fez para impedir as agressões. Sua defesa sustentou, em síntese, que em nenhum momento a vítima gritou por socorro ou fez qualquer tipo de barulho para chamar a atenção sobre o ocorrido e que, por se tratar de uma viatura velha e com muitos ruídos, seria impossível que os agentes ouvissem, ainda que a vítima tivesse gritado.
Para o desembargador Norival Acácio Engel, relator da matéria, versão pouco crível. “Não se pode acreditar que alguém que esteja sendo torturada, cujos olhos estejam sendo perfurados, não grite desesperadamente por ajuda, tampouco que pessoas no interior do mesmo veículo não a escutem”, anotou. Ele também valeu-se do depoimento firme e coerente da vítima para deduzir que houve confronto no interior da viatura, sem qualquer reação do policial, ao final condenado a dois anos e seis meses de detenção, em regime fechado.
O cidadão que infligiu as sérias lesões na vítima foi condenado a pena de oito anos e seis meses de reclusão em regime fechado. Um terceiro policial, quer também estava na viatura na noite dos fatos, teve seu processo cindido e será julgado posteriormente. A decisão foi unânime (Apelação criminal n. 0000790-93.2005.8.24.0024).
FONTE: TJSC