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Código Penal / Notícias

Policiais condenados por lesões, disparo de arma e abuso de autoridade em Biguaçu

O juiz Yannick Caubet, titular da Vara Criminal da comarca de Biguaçu, condenou dois policiais civis pelos crimes de abuso de autoridade, disparo de arma de fogo e lesões corporais graves. Os réus foram acusados de agredir e ameaçar uma família daquela cidade, na Grande Florianópolis. Uma das vítimas chegou a ser baleada. Cada réu foi condenado a penas de prisão – detenção e reclusão – que chegam a cinco anos e quatro meses, em regime semiaberto, além da perda da função pública. O caso ocorreu em novembro do ano passado.

No momento em que as vítimas fechavam o estabelecimento comercial da família, que explorava um serviço de guincho às margens da BR-101, por volta das 22 horas, um dos policiais urinava na frente da empresa, como mostraram imagens da câmera de segurança. Houve uma discussão e, de acordo com a família, os dois policiais, que tinham voltado para um carro, saíram do veículo e atiraram contra o portão e a fachada do local. A família contou que correu para dentro da casa, nos fundos do guincho, quando então os dois policiais teriam invadido a residência. As vítimas chegaram a pensar que se tratava de um assalto e ofereceram dinheiro e carro para os dois irem embora. Entretanto, eles se identificaram como policiais.

Os policiais estavam lotados na 1ª Delegacia de São José e na Divisão de Investigação Criminal de São José. A família afirma ter sido vítima de tortura por parte deles. Um dos funcionários da empresa disse ainda que teve uma pistola apontada para a cabeça, com ameaça de morte. As câmeras de segurança também registraram o momento em que o filho de uma das vítimas tenta impedir que seu pai apanhe de um dos policiais, mas acaba baleado no pé. O magistrado concedeu aos réus o direito de apelar em liberdade. Eles, porém, estão proibidos de se aproximar ou entrar em contato com as vítimas, por qualquer meio; portar armas até o trânsito em julgado da decisão; e exercer atividades externas no desempenho do cargo, também até o trânsito em julgado (Autos n. 0002685-57.2016.8.24.0007) – com informações da Assessoria de Imprensa da AMC.

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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