Policiais condenados por lesões, disparo de arma e abuso de autoridade em Biguaçu
14 de junho de 2017O juiz Yannick Caubet, titular da Vara Criminal da comarca de Biguaçu, condenou dois policiais civis pelos crimes de abuso de autoridade, disparo de arma de fogo e lesões corporais graves. Os réus foram acusados de agredir e ameaçar uma família daquela cidade, na Grande Florianópolis. Uma das vítimas chegou a ser baleada. Cada réu foi condenado a penas de prisão – detenção e reclusão – que chegam a cinco anos e quatro meses, em regime semiaberto, além da perda da função pública. O caso ocorreu em novembro do ano passado.
No momento em que as vítimas fechavam o estabelecimento comercial da família, que explorava um serviço de guincho às margens da BR-101, por volta das 22 horas, um dos policiais urinava na frente da empresa, como mostraram imagens da câmera de segurança. Houve uma discussão e, de acordo com a família, os dois policiais, que tinham voltado para um carro, saíram do veículo e atiraram contra o portão e a fachada do local. A família contou que correu para dentro da casa, nos fundos do guincho, quando então os dois policiais teriam invadido a residência. As vítimas chegaram a pensar que se tratava de um assalto e ofereceram dinheiro e carro para os dois irem embora. Entretanto, eles se identificaram como policiais.
Os policiais estavam lotados na 1ª Delegacia de São José e na Divisão de Investigação Criminal de São José. A família afirma ter sido vítima de tortura por parte deles. Um dos funcionários da empresa disse ainda que teve uma pistola apontada para a cabeça, com ameaça de morte. As câmeras de segurança também registraram o momento em que o filho de uma das vítimas tenta impedir que seu pai apanhe de um dos policiais, mas acaba baleado no pé. O magistrado concedeu aos réus o direito de apelar em liberdade. Eles, porém, estão proibidos de se aproximar ou entrar em contato com as vítimas, por qualquer meio; portar armas até o trânsito em julgado da decisão; e exercer atividades externas no desempenho do cargo, também até o trânsito em julgado (Autos n. 0002685-57.2016.8.24.0007) – com informações da Assessoria de Imprensa da AMC.
FONTE: TJSC