Policial civil demitido consegue reinserção na força para ter tratamento psicológico
3 de novembro de 2016O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ, em mandado de segurança, determinou a reintegração de policial civil aos quadros de força policial após sofrer pena de demissão, para receber acompanhamento psicoterapêutico por dependência química. Para o colegiado, o ato administrativo da corporação foi arbitrário pois desconsiderou o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, que obriga, antes da demissão, uma declaração de médicos sobre a sanidade mental do toxicômano.
Em 15 de abril de 2010, numa delegacia da Grande Florianópolis, colegas do policial o flagraram fazendo uso de cocaína no alojamento da unidade. Dependente desde a adolescência, com histórico de recaídas, o agente já passou por três internações e recebia atendimento profissional desde 2007. Após a decisão da Justiça, ele ficará afastado do trabalho para se tratar do vício em instituição terapêutica.
Para o desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, não é de hoje que a dependência química crônica é considerada questão de saúde pública e um problema da alçada do Estado e de toda a sociedade. “O impetrante carece de cuidados médicos especializados em decorrência de necessidade intransponível e inabalável do uso da substância, ao menos enquanto perdurar o estágio incapacitante resultante do seu consumo”, anotou o magistrado.
Por outro lado, pontuou o relator, há jurisprudência consolidada no sentido de reinserir o trabalhador no cargo em virtude de tal condição. “No âmbito da Justiça especializada do Trabalho, tem-se afirmado que a toxicomania pode e deve ser considerada doença estigmatizante, fazendo jus o seu portador à mesma estabilidade provisória concedida aos portadores de HIV, com a consequente reintegração ao emprego de origem.”
Aliás, o desembargador Carlos Adilson grifou parte do próprio relatório da comissão processante, que reconheceu a necessidade de assistência: “Não pode o Estado considerar seus servidores como peças descartáveis, utilizá-los enquanto úteis e, na hora em que mais precisam de apoio, desampará-los.” A decisão foi unânime (Apelação n. 4007795-87.2016.8.24.0000).
FONTE: TJSC