Policial militar aviltado durante abordagem receberá indenização por danos morais
5 de agosto de 2016A Câmara Especial Regional de Chapecó, em apelação sob a relatoria do desembargador substituto Luiz Antônio Zanini Fornerolli, condenou um cidadão ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de um soldado da polícia militar achincalhado durante o exercício profissional.
Consta nos autos que a guarnição efetuava uma operação policial preventiva quando sofreu reação desproporcional de um dos abordados, que passou a vociferar impropérios contra os militares. “O réu, ao se dirigir ao autor (…) agiu consciente e intencionalmente para ofendê-lo. É isso que precisa ficar claro. Não foram palavras ao vento, justificadas pela tensão da abordagem policial, e sim um ataque direcionado contra a pessoa do militar, que apenas estava realizando o seu trabalho”, registrou o relator.
Ele dissentiu da sentença que, embora tenha reconhecido as ofensas dirigidas ao militar, afastou a obrigação de indenização. No caso específico dos policiais militares, contextualizou, a sociedade tem cobrado de forma veemente punição àqueles que agem com abusos e excessos, fato esse amplamente divulgado pela mídia. “Se o policial comete qualquer excesso no exercício do seu labor, incorre em sanções civis, penais e administrativas. Seria incoerente, então, tratar de maneira tão diferente aquele que o ofende, física ou moralmente, no desempenho da sua função”, finalizou. A decisão foi unânime (Apelação n. 0000830-53.2012.8.24.0049).
FONTE: TJSC