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Código Penal / Notícias

Policial que utilizou viatura para assuntos particulares é condenado por peculato

Um policial que fez uso de uma viatura descaracterizada para tratar de assuntos pessoais foi condenado por peculato. Ele teria utilizado o veículo diversas vezes em cinco dias diferentes. A decisão é da juíza Elaine Veloso Marraschi, titular da Vara Única da comarca de Forquilhinha.

Segundo a denúncia, os fatos aconteceram em dezembro de 2011, quando o servidor teria se apropriado do combustível do automóvel ao usar uma viatura policial descaracterizada para deslocamentos de razão pessoal até o município de Criciúma. O denunciado teria utilizado a viatura como transporte para jogar futebol nos dias em que estava de plantão, bem como para trabalhar na segurança particular de estabelecimentos comerciais. O veículo deveria ser empregado exclusivamente para investigações e diligências.

O réu foi condenado pelo crime de peculato a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de indenização no valor mínimo de R$ 1,5 mil, acrescido de juros e correção monetária. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviço à comunidade ou a entidade beneficente e pagamento de multa no valor de um salário mínimo. Da decisão cabe recurso (Ação Penal n. 0000319- 24.2014.8.24.0166).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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