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Posto de combustível deverá indenizar por acúmulo de função frentista que também trocava óleo

postoA 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou um posto de combustível a indenizar um frentista por acúmulo de função. Os desembargadores decidiram, ao julgar recurso ordinário, que a empresa havia contratado o trabalhador para abastecer veículos. No entanto, cerca de cinco meses depois do contrato assinado, ele passou a também trabalhar no setor de lubrificantes do estabelecimento, fazendo troca de óleo.

O acúmulo de função havia sido negado pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí. A sentença observou que as “atividades elencadas são compatíveis com a condição pessoal do empregado e com a atividade desempenhada”. Mas a relatora do acórdão no segundo grau, desembargadora Beatriz Renck, seguida pelos demais magistrados do colegiado, entendeu de forma diversa.

“No caso concreto, é incontroverso nos autos que o autor foi contratado para trabalhar como frentista, passando a exercer atribuições de técnico de lubrificação após a admissão, acumulando as tarefas de frentista sem qualquer tipo de acréscimo salarial. O conhecimento prévio do reclamante quanto à troca de óleo não exclui a inserção de atribuições de maior complexidade ao contrato de trabalho, cabendo a retribuição pela novação objetiva implementada”, diz o voto da desembargadora.

Os magistrados decidiram que o empregador terá de pagar o acumulado de 10% mensais sobre o salário base desde que houve a mudança do contrato de trabalho de frentista para técnico de lubrificação sem o devido plus salarial. O reclamante pedia 30%.

Sobre as horas extras reivindicadas, o colegiado manteve a decisão da primeira instância que rejeitou, por falta de provas, o pedido referente a trabalho que teria sido exercido nos intervalos diários de descanso. No entanto, determinou que o empregador pague em dobro os domingos que foram trabalhados sem anotação do cartão ponto.

Também participaram do julgamento os desembargadores Maria Cristina Schaan Ferreira e Fernando Luiz de Moura Cassal. A defesa do posto de combustível ingressou com recurso de revista, que aguarda a análise de admissibilidade pelo TRT-4 e eventual envio ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

FONTE: TRT4

*Imagem meramente ilustrativa.

Tags: TRT4

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