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Direito Administrativo / Notícias

Posto de gasolina terá que pagar multa por irregularidade em bomba medidora de combustível

Um posto de gasolina de Foz do Iguaçu (PR) terá que pagar multa por comercializar combustível em quantidade inferior ao medidor. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no final de abril, recurso do proprietário para anular a penalidade.

Em maio de 2012, fiscais da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizaram vistoria no posto de gasolina, onde constataram que um dos bicos abastecedores da bomba fornecia menos combustível do que a quantidade indicada no medidor. A cada 20 litros, 1,3 litros eram sonegados do cliente, quando o tolerado pela ANP é de 100 ml.

O equipamento foi lacrado e o posto recebeu notificação para efetuar os ajustes, bem como apresentar sua defesa no prazo de 15 dias. Ao fim do processo administrativo, a ANP multou o estabelecimento no valor de R$ 120 mil.

Em ação na Justiça Federal de Foz do Iguaçu, o posto pediu a anulação da multa. Afirmou que houve cerceamento de defesa, pois não recebeu corretamente a documentação que indicava o andamento do processo. Alegou também que não houve má-fé, já que a irregularidade do bico ocorreu por razões climáticas e quedas de energia.

O pedido foi julgado improcedente, e o estabelecimento recorreu ao tribunal.

Para o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do caso na 4ª turma, ficou comprovado que o processo administrativo foi regularmente instaurado, oportunizando à empresa seu direito de defesa.

Ao transcrever trecho da sentença de primeiro grau, o magistrado também sustentou que a boa-fé da empresa é irrelevante no caso: “A mera constatação da irregularidade é suficiente para impor ao infrator a aplicação da sanção prevista, até porque em tais situações o dano ao consumidor é presumido”.

5004308-34.2013.4.04.7002/TRF

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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