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Código Civil / Notícias

Prefeitura deve indenizar condutor que teve falange amputada em razão de acidente

O Juízo da Vara Única de Epitaciolândia decidiu que um motociclista deve ser indenizado em R$ 3 mil por danos estéticos e R$ 4 mil por danos morais. A prefeitura foi responsabilizada pelo acidente de trânsito, porque foi comprovado que a causa da colisão foram os buracos na via pública.

De acordo com os autos, o reclamante trafegava no sentido Bairro da Glória para Lírio dos Vales. O acidente causou lesão traumática do quinto dedo da mão direita e consequentemente amputação de uma das falanges.

A juíza Joelma Nogueira explicou que a responsabilidade do Município é objetiva, isto é, independe de culpa, por isso foi responsabilizada pelos danos decorrentes da atividade administrativa.

Contudo, a magistrada indeferiu o pedido de indenização pelos danos materiais, porque não houve a adequada comprovação. A decisão foi publicada na edição n° 7.116 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 70), da última terça-feira, dia 2.

FONTE: TJAC

Tags: TJAC

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