Prefeitura é responsável por extravio de restos mortais sepultados em jazigo perpétuo
18 de julho de 2017A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou administração municipal ao pagamento de indenização, por danos materiais e morais, em favor de uma mulher que teve extraviados os restos mortais da mãe, sepultados em jazigo perpétuo no cemitério São Francisco de Assis, na Capital. Ela somente descobriu a situação em 2014, cinco anos após o falecimento da genitora, quando tentou exumar os despojos com o objetivo de transferi-los para Brasília. Foi verificado, na ocasião, que o corpo existente no jazigo era de um homem e que a urna estava sem tampa. Embora o município tenha negado a prática de ato culposo e a existência de provas de prática ilícita, o órgão julgador rechaçou tais argumentos e confirmou a sentença.
A mulher receberá inicialmente R$ 7,4 mil por danos materiais e morais, que poderão ser acrescidos em mais R$ 10 mil caso o município não localize, identifique e sepulte novamente os restos mortais, de forma a restituir o jazigo ao estado anterior. O desembargador Cid Goulart, relator da apelação, destacou o total descontrole na gestão dos cemitérios públicos municipais a partir dos documentos trazidos pelo próprio ente público aos autos. Para Goulart, a concessão de aforamento perpétuo torna inegável que o desaparecimento dos restos mortais, sem qualquer registro oficial de exumação, e o sepultamento de homem não identificado no local configuram, inequivocamente, ato ilícito de responsabilidade do município de Florianópolis. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0330807-90.2015.8.24.0023).
FONTE: TJSC