Procon não pode ordenar que empresa restitua quantias pagas por consumidor
8 de dezembro de 2017Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), entendendo que a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon) não possui competência para ordenar a restituição de quantias pagas por serviço contratado e não usufruído, mas apenas para aplicar penalidades a quem infrinja as normas de defesa do consumidor, por unanimidade, seguiram o voto da relatora, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, para endossar sentença do juízo de Anápolis que anulou ato administrativo do Procon-Anápolis contra a empresa VRG Linhas Aéreas S/A.
O Município de Anápolis interpôs apelação cível contra a sentença que declarou nulo o ato administrativo nº 510/07 do Procon-Anápolis que impôs multa à VRG Linhas Aéreas, no valor de R$ 4.047,00. A penalidade ocorreu após a instauração de um processo administrativo, em virtude da reclamação de uma consumidora que adquiriu bilhete aéreo para a Espanha, mas não conseguiu embarcar na data estipulada, tendo que comprar uma nova passagem em outra companhia aérea.
Restituição de valores
A desembargadora disse que a aplicação da penalidade é de competência do Procon, não podendo o Judiciário analisar o mérito do processo administrativo, somente a legalidade de sua condução, em respeito ao princípio da separação dos poderes. Assim, Sandra Regina informou que o órgão extrapolou os limites de sua função, ao emitir juízo de valor acerca do reconhecimento do direito da reclamante e ordenar a restituição da quantia paga pelo serviço contratado e não usufruído.
“Ora, as sanções administrativas da competência desses órgãos de defesa do consumidor estão contempladas no Capítulo VII do Título I, do Código de Defesa do Consumidor (artigos 55 a 60), entre as quais não se encontra nenhuma que implique em determinação ao fornecedor de devolução de valor recebido”, explicou Sandra Regina.
Dessa forma, a magistrada afirmou que, ao proferir decisão administrativa reconhecendo o direito da consumidora à restituição da quantia despendida pela passagem não usada, o Procon-Anápolis emitiu juízo de valor acerca do direito discutido, o que lhe é vedado.
“De fato, a imposição de multa foi mera decorrência do reconhecimento do direito da reclamante de exigir a restituição da quantia paga pelo serviço não prestado. Tivesse o Procon de Anápolis encerrado a sua atividade fiscalizatória com a imposição da multa, o ato administrativo estaria escorreito. A sua extrapolação é que o contaminou”, concluiu Sandra Regina Teodoro Reis, julgando sensato e justo a anulação do ato administrativo. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO