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Código Civil / Notícias

Produtor rural que fechou acesso para passagem de agricultores é obrigado a reabri-lo

Um produtor rural do planalto Norte catarinense terá que reabrir o acesso à servidão que passa pelo seu terreno, cuja interdição passou a impedir que seus vizinhos agricultores pudessem chegar em suas propriedades e, consequentemente, exercer as atividades agrícolas naquele local. A decisão foi prolatada pelo juiz Gilmar Nicolau Lang, da Vara Única da comarca de Itaiópolis.

A passagem, segundo os autos, é utilizada há mais de 20 anos pelos agricultores e foi interrompido após algumas ameaças do produtor rural. De acordo com a decisão, caso o episódio venha acontecer novamente, fica mantida a pena de multa em R$ 200,00 ao dia, limitada em R$ 10.000,00.

Em sua defesa, o produtor rural justificou que há outros acessos para a área de produção dos agricultores. Alegou que a área em questão, situada em suas terras, não se trata de servidão de passagem.

“O direito de manutenção de posse, previsto no artigo 1.210 do Código Civil, tem seus requisitos processuais expostos no artigo 561 do Diploma Processual, sendo ônus do autor a comprovação: da sua posse; esbulho praticada pelo réu; da data do esbulho e a perda da posse”, explica o juiz.

Na audiência de instrução, foram ouvidas seis testemunhas. Também foi apresentada prova pericial na área cuja posse está em discussão.  “Como demonstrado pela prova pericial, inexiste outro acesso senão aquele para acesso à parcela da propriedade dos réus”, pondera o magistrado.

O juiz finaliza citando os termos da súmula 415 do STF: “Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória” (Autos nº  5000495-53.2019.8.24.0032).

FONTE: TJSC
Tags: TJSC

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