Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Código Penal / Notícias

Professora de escola infantil é condenada por torturar alunos

Por unanimidade, os integrantes da 7ª Câmara Criminal do TJRS decidiram aumentar a pena de uma professora de escola infantil, condenada pela prática do crime de tortura por meio de castigo, a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ela foi acusada de submeter 7 crianças, com idades entre 3 e 4 anos, a intenso sofrimento físico e mental. O caso aconteceu na Comarca de Vacaria.

Caso

De acordo com a denúncia, a professora retirava da sala os alunos que não queriam dormir na hora determinada, deixava alguns sozinhos no pátio, forçava as crianças a comerem toda a comida servida, os obrigava a comer o próprio vômito e colocava fita crepe na boca dos que não ficassem em silêncio.

Os pais perceberam mudanças de comportamento nos filhos, como roer unhas, urinar na roupa, ter medo de escuro e de ficarem sozinhos. Também citaram aumento na agressividade e a recusa em ir para a escola.

Na decisão, há o relato das sessões para avaliação psicológica das crianças: “…a vítima se mostrou ansiosa e amedrontada, sem querer entrar na sala sem acompanhamento e também sem querer tocar no assunto da professora. O menino apenas confirmou com a cabeça sobre o seu depoimento na delegacia. O relato foi de que só de ouvir o nome da professora a criança mudava de comportamento”.

Conforme o que foi narrado por uma das mães, o filho passou a ter medo do escuro, ter sono agitado e só dormir na cama dos pais. Segundo ela, o menino começou a ter reações de raiva, jogando brinquedos no chão e quebrando, a dar tapas nos avós e nos pais, assim como a perda de apetite e passou a perguntar se podia deixar comida no prato. Ela disse que a situação era de “muito choro e tristeza”. E acrescentou que o menino segurava ao máximo para fazer as necessidades, batia a cabeça na parede e mordia os próprios braços. Ele teria contado para a mãe que a professora dizia que se ele se levantasse do colchão na hora do sono da tarde, apareceriam bichos e monstros.

Uma das crianças contou à polícia e à psicóloga que a professora colocou fita adesiva na sua boca e que o obrigou a comer tudo que havia no prato. Ela disse que, em algumas vezes, ia ao banheiro vomitar sem que ela visse, senão ela brigava. A criança também afirmou que ficava de castigo no cantinho de pensar da sala.

Em primeira instância, a professora foi condenada a 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Ela recorreu ao Tribunal de Justiça em busca de absolvição, sob o argumento de deficiência probatória, alegando que a descrição dos fatos contida na denúncia apresenta incoerências. A defesa também pediu a desclassificação do crime de tortura para o previsto no artigo 16 do Código Penal (descreve o arrependimento posterior como uma das causas de redução de pena em caso de o acusado de crime cometido sem violência se arrepender e decidir reparar o dano ou devolver o objeto) ou para o previsto no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento).

O Ministério Público também recorreu para pedir o aumento da pena da ré condenada e a condenação da assistente da professora pela omissão dos fatos.

Acórdão

O Desembargador relator, Honório Gonçalves da Silva Neto, declarou que os depoimentos deixaram clara a postura rígida da professora com as crianças que estavam sob sua responsabilidade. Ele citou o que a diretora da escola disse sobre a funcionária: “não tinha aquele carinho com crianças que a pessoa que trabalha na educação infantil”.

O magistrado descreveu que além da “ausência de perfil”, a direção da escola também estava ciente do fato de que a professora submetia as crianças a “inaceitável tratamento”.
Em um trecho da decisão ele esclareceu: “E, em que pese tenha sido procurada por atendentes e professores daquela instituição, bem assim por pais de alunos, inclusive em anos anteriores, preocupados com a alteração comportamental de seus filhos, a diretora da creche nada fez, afirmando, quando procurada, que a acusada sempre teve satisfatório comportamento na escola, não obstante sua postura com as crianças tenha sido objeto de anteriores reclamações”.

Ele também relembrou que a diretora manteve a professora mesmo após receber cópia de mensagem, enviada pela própria ré em grupo de WhatsApp, em que ela admitiu ter colocado fita crepe na boca de um de seus alunos. No texto ela referia que, embora tenha dito para o menino que também amarraria suas mãos, acabou colocando a fita apenas na boca “só para dar um sustinho”.

O Desembargador destacou que, apesar da pouca idade, as crianças conseguiram descrever claramente o que ocorria.

Sobre a omissão da ajudante da professora, ele afirmou que não foi possível concluir pela condenação pretendida pela acusação. Segundo ele, além de restarem dúvidas sobre quais ações foram presenciadas por ela, as provas apontaram para o fato de que a direção já tinha ciência dos atos praticados e, “mais do que se omitir diante das reclamações que eram feitas, desestimulava o registro dessas, o que gera dúvida, inclusive, quanto às providências que a ajudante, a partir dos fatos que efetivamente presenciou, poderia ter adotado”.

Para o magistrado não é possível afirmar, nesse contexto, que a ajudante tenha permanecido omissa diante do que presenciou. Para ele, se houve omissão, “tanto ocorreu por parte da direção da escola de educação infantil, cuja postura não foi objeto de investigação alguma”.

Portanto, ele decidiu por manter a absolvição da ajudante.

Quanto ao aumento de pena da ré, ele determinou a elevação para 6 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

Os Desembargadores Luiz Mello Guimarães e Volcir Antonio Casal votaram de acordo com o relator.

Tags: TJRS

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco