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Código Civil / Notícias

Proprietário de cães que chacinaram ovelhas da vizinhança terá que assumir prejuízo

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Xanxerê que condenou um homem a indenizar materialmente seu vizinho pela morte de ovelhas. Conforme o depoimento de testemunhas, os cachorros do réu foram os responsáveis por uma verdadeira chacina no galpão do autor. Durante a madrugada, os cães invadiram a propriedade vizinha, mataram oito ovelhas e feriram outras 10.

O desembargador substituto Luiz Felipe Schuch, relator da matéria, afirmou que a versão do réu, além de ter contradições acerca do número de cachorros que possuía, só foi sustentada por ela mesma, enquanto a do autor foi corroborada por peritos e testemunhas. “Nesta senda, da análise do conjunto probatório contido nos autos, infere-se que o ataque às ovelhas de propriedade do autor deve ser atribuído aos cachorros de propriedade do réu”, resumiu. O valor da indenização será apurado em liquidação de sentença. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001260-43.2011.8.24.0080)

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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