Proteção jurídica a nome empresarial limita-se a Estado onde foi feito registro
6 de dezembro de 2016Para que um nome empresarial goze de proteção em âmbito nacional, é necessário que seja registrado em todas as juntas comerciais do Brasil. Com base nesse entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou ausente a proteção, em âmbito nacional, ao nome empresarial da parte autora (Hindi – Companhia Brasileira de Habitações), registrado em 1967 na cidade de São Paulo (SP). Pela decisão, a reprodução ou imitação de “Hindi” não constitui obstáculo ao registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) da marca impugnada “H Hindy Construtora”, cujo nome foi registrado em 1997 na cidade de Uberaba (MG).
Segundo a relatora do processo no TRF2, desembargadora federal Simone Schreiber, isso acontece porque, enquanto o artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial dispõe que o registro de uma marca garante ao seu titular o uso exclusivo em todo o território nacional, a instrução normativa 116 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) prevê que a proteção do nome empresarial em estado diferente daquele no qual o nome foi registrado, apenas ocorre se houver a abertura de filial em outra Junta Comercial ou arquivamento do pedido específico.
A relatora citou ainda jurisprudência do STJ no mesmo sentido: “A proteção ao nome comercial se circunscreve à unidade federativa de jurisdição da Junta Comercial em que registrados os atos constitutivos da empresa, podendo ser estendida a todo território nacional se for feito pedido complementar de arquivamento nas demais Juntas Comerciais” (STJ, REsp 1.204.488/RS. Relatora Min. Nancy Andrighi).
Em conclusão, a desembargadora salientou que, uma vez que não há prova de que as empresas em questão tenham formulado pedido complementar de arquivamento, “a proteção aos seus respectivos nomes empresariais está restrita aos Estados de depósitos dos atos constitutivos, especificamente, São Paulo e Minas Gerais”. E, sendo assim, “ausente a proteção ao nome empresarial em âmbito nacional, a reprodução ou imitação de ‘HINDI’ não constitui obstáculo ao registro de marca da marca impugnada ‘H Hindy Construtora’”, finalizou.
Processo 0018438-85.2012.4.02.5101
FONTE: TRF2