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Código Civil / Notícias

Publicação de imagem sem autorização de cliente gera dever de indenizar

A casa noturna Ibiza Premium foi condenada a indenizar e a retirar a fotografia de cliente que teve sua imagem publicada, sem autorização, em uma das redes sociais do estabelecimento. A decisão é da juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.

A autora narra que comemorou seu aniversário no estabelecimento, em agosto de 2019, e que a casa noturna publicou uma fotografia sua, sem autorização, em no perfil da empresa na rede social Instagram. A consumidora protestou pela retirada imediata da imagem, bem como indenização por danos morais.

O estabelecimento réu, embora citado e intimado, não compareceu à audiência designada, fato que implica, de acordo com os termos do art. 20 da Lei 9.099/95, como sendo verdadeiras as narrativas da autora.

A julgadora ressaltou que o direito a imagem é direito fundamental, sendo protegido tanto pela Constituição Federal, em seu artigo 5°, V e X, quanto pelo artigo 20 do Código Civil. “No que diz respeito à retirada da imagem da rede social da Ré, verifico que, por se tratar de publicação com finalidade de lucro, o pedido merece prosperar”, afirmou a juíza, sentenciando o estabelecimento a retirar a publicação em até cinco dias.

O infringimento do direito também gerou dever de indenização pelo dano moral causado diante da exposição da imagem da cliente nas redes sociais, sendo cabível reparação por danos morais arbitrada no valor de R$ 3.000,00.

Cabe recurso à sentença.

PJe: 0708200-37.2020.8.07.0016


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