Qual a diferença entre confissão espontânea e confissão qualificada?
19 de agosto de 2013A confissão da autoria do crime pelo réu é uma das circunstâncias atenuantes previstas no Código Penal que autoriza a diminuição da pena a ser aplicada pelo juiz, o que é feito na 2ª fase da dosimetria da pena.
Essa por sua vez, poderá se dividir em confissão espontânea e confissão qualificada.
A confissão espontânea do réu é aquela em que ele admite a autoria do crime, sendo considerada atenuante genérica e está prevista no artigo 65, inc. III, ‘d’ do Código Penal.
Já a confissão qualificada ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega, em sua defesa, teses defensivas descriminantes ou exculpantes, como é o caso da legítima defesa, excludente de antijuridicidade prevista no artigo 23 do Código Penal.
A jurisprudência dominante do STJ é no sentido de que a confissão qualificada não pode ensejar a redução da pena pelo artigo 65, inc. III, ‘d’, do Código Penal. Porém há julgado recente da 6º Turma em sentido contrário, a exemplo do HC n. 175.233-RS, rel. Min. Jorge Mussi, j. 25.6.2013, admitindo a redução da pena pela confissão qualificada.