Quatro pessoas são condenadas por estelionato após golpe do falso parente
24 de janeiro de 2017A juíza Carla de Oliveira Pinto Ferrari, da 20ª Vara Criminal da Capital, condenou quatro acusados de estelionato a prestar serviços à comunidade e a pagar multa no valor correspondente a 100 Ufesps cada. A sentença também os absolveu da prática de formação de quadrilha.
Mãe e filha caíram no golpe em que uma pessoa se identificava como parente delas. As vítimas, aflitas com a notícia de que o familiar havia sofrido um acidente, efetuaram quatro depósitos para pagamento das despesas médicas nas contas solicitadas pelos réus. Após realizar o quinto depósito, no valor de R$ 1,5 mil, a filha percebeu que se tratava de uma armação e conseguiu bloquear o último valor transferido.
? Na sentença, a magistrada afirma não haver dúvidas de que os réus praticaram todos os atos com conotações de fraude, valendo-se dos expedientes como verdadeiro meio de vida, mas que não há como se considerar que estivessem reunidos de forma estável e permanente para o fim de cometer crimes contra vítimas diversas. Diante desses fatos, os condenou a um ano, oito meses e 12 dias de reclusão, além do pagamento de 15 dias-multa, mas substituiu a pena pelas restritivas de direitos.
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 0093675-81.2011.8.26.0050
FONTE: TJSP