Reconhecida união estável, mulher receberá pensão após morte de seu companheiro
20 de outubro de 2017A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença de comarca do Vale do Itajaí que reconheceu a união estável de um casal para conceder pensão em benefício da requerente desde a data da morte de seu companheiro, ocorrida em 2011.
Como se tratava de funcionário público municipal, o Regime Próprio de Previdência Social do Município ficará responsável pelo pagamento tanto das parcelas já vencidas, com correção prevista em lei, quanto das demais a vencerem futuramente.
Para confirmar a sentença, a câmara entendeu que conta bancária conjunta, prova do mesmo domicílio e uníssono depoimento de testemunhas, além de prévio reconhecimento do vínculo afetivo pela Justiça Federal, demonstram à exaustão a relação entre o casal e também a dependência econômica da mulher. O desembargador Luiz Fernando Boller foi o relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0002885-02.2012.8.24.0073).
FONTE: TJSC