Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Código de Processo Civil / Notícias

Reconhecida validade de intimação por edital de associada que constava com cadastro desatualizado no Coren

A 7ª Turma do TRF 1ª Região julgou improcedente recurso no qual a apelante objetivava a nulidade de sua intimação por edital feita pelo Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren/MA), ao argumento de que essa medida foi utilizada antes de serem esgotados os esforços necessários para localização do réu. A relatora foi a desembargadora federal Ângela Catão.

Na decisão, a magistrada destacou que o profissional inscrito no Conselho profissional deve manter atualizado o endereço cadastral, bem como deve ter o mesmo cuidado perante o cadastro na Secretaria da Receita Federal. “Verifico ser legítima a cobrança das anuidades devido à negligência da parte executada, ora apelante, em manter atualizado seu endereço tanto no Coren/MA quanto na Receita Federal”, afirmou.

Além disso, segundo a relatora, a parte apelante não comprovou nos autos ter apresentado pedido formal de cancelamento de seu registro perante o órgão de classe. “Se, em exame minucioso da CDA, vê-se que ela preenche todos os requisitos legais e, de sua leitura, é possível verificar todos os elementos necessários à correta defesa pela parte embargante que, não trazendo provas do pedido formal de cancelamento do registro perante o Coren, não se desincumbiu de seu ônus”, finalizou.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 5665-04.2011.4.01.3700/MA

Data da decisão: 28/01/2018
Data da publicação: 16/03/2018

JC

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Tags: TRF1

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco