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Recursos do Judiciário não podem ser transferidos, doados ou devolvidos ao Poder Executivo

O Conselho Nacional de Justiça, em sessão de julgamento realizada nessa terça-feira (7/2), decidiu que os recursos de sobras do Judiciário não podem ser transferidos, doados ou emprestados ao Executivo Estadual. Esse foi o entendimento do CNJ ao julgar o mérito de uma liminar que proibiu, em novembro passado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte de transferir, emprestar ou doar recursos do Judiciário potiguar ao Governo do Estado.

No voto, a relatora do processo, conselheira Daldice Santana, impede que sejam transferidos R$ 100 milhões do Tribunal de Justiça para o Executivo local pagar diárias da Polícia Militar, cirurgias e outras despesas dos hospitais públicos do Rio Grande do Norte. De acordo com o processo movido pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN), o Desembargador Presidente do TJRN, Cláudio Santos, havia anunciado à imprensa a intenção de transferir os valores ao Executivo.

Conforme a relatora, o Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ afirmou que o valor decorre de sobra orçamentária que não pode ser repassada do Judiciário a outro poder. As sobras orçamentárias, como são chamados os valores previstos no orçamento anual que por algum motivo não chegam a ser inteiramente utilizados, tornam-se superávit financeiro e poderão ser utilizadas para a abertura de créditos suplementares e especiais no exercício (ano fiscal) seguinte, conforme o que estabelece a Lei n. 4.320/1964.

Sendo assim, não haveria que se falar em obrigatoriedade de devolução diretamente ao Poder Executivo, uma vez que os recursos são do tesouro do estado, tampouco falar em empréstimo ao Poder Executivo, nos moldes em que pretende o TJRN, afirmou em seu voto a relatora do processo, conselheira Daldice Santana. No ano passado, por iniciativa da Presidência do TJRN, o Plenário da Corte deu autorização para o Judiciário emprestar R$ 20 milhões ao Executivo local, operação que seria avalizada em julho pelo Legislativo local e finalmente formalizada com a abertura de crédito suplementar em novembro.

Para evitar que novo empréstimo fosse concretizado, a conselheira Daldice Santana determinou em 24 de novembro a suspensão provisória de qualquer operação – transferir, emprestar ou doar – que resultasse na cessão de recursos do Judiciário ao Executivo local. Na primeira sessão plenária do CNJ, realizada nesta terça-feira (7/2), os conselheiros decidiram por unanimidade ratificar a decisão da conselheira.

FONTE: TJRS

Tags: TJRS

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