Redes sociais contextualizam e autorizam condenação de homem por tráfico de drogas
20 de setembro de 2016Um homem foi condenado a cinco anos e 10 meses de reclusão, mais um ano de detenção, ambas as penas a serem cumpridas inicialmente em regime semiaberto, por vender drogas para um paciente adolescente dentro de um hospital localizado no oeste do Estado. A decisão foi da 4ª Câmara Criminal do TJ, que fez apenas pequena adequação na dosimetria da pena. O réu também foi condenado ao pagamento de 593 dias-multa.
Após diversas denúncias de que o acusado seria traficante de drogas, a polícia foi incumbida de fazer busca e apreensão na residência do suposto traficante. Lá, além de uma pequena quantidade de maconha, foi encontrada uma arma ilegal. No computador do réu estavam expostas conversas em redes sociais que explicitaram o comércio de drogas. Numa delas, um jovem internado em um hospital solicitava a entrega de certa quantidade de maconha para, em consequencia, ficar devendo “um favor” ao réu.
Para o desembargador Jorge Schaefer Martins, relator do acórdão, a configuração do tráfico não está ligada a quantidade de drogas apreendida na residência, mas ao contexto e intenção da conduta do acusado. Os bens apreendidos e utilizados para a prática do crime foram destinados ao Exército e à União. A decisão foi unânime (Apelação n. 0003842-50.2014.8.24.0067).
FONTE: TJSC