Reintegração de bancária que assumiu cargo em outro estado e publicou em rede social é revogada
16 de dezembro de 2024A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma bancária contra decisão que revogou a ordem de sua reintegração ao Banco Bradesco S.A. e afastou a multa diária por não cumprimento da determinação. Ficou comprovado que ela se esquivava de voltar ao trabalho em Osasco (SP) por meio de diversos recursos, alegando continuar doente, quando já estava trabalhando para o Estado da Bahia.
Empresa tentou diversas vezes reintegrar empregada
Dispensada em 24/8/2005, a bancária ajuizou a reclamação trabalhista alegando que foi dispensada com doença ocupacional e pedindo reintegração ao Bradesco em Osasco. O juízo de primeiro grau considerou nula a dispensa, porque ela teria direito à estabilidade acidentária enquanto estivesse doente. Determinou, então, a imediata reintegração, fixando multa diária equivalente a um salário mínimo por mês em caso de descumprimento. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
Na fase de execução, o banco informou ter feito várias tentativas para que a bancária retornasse ao emprego, mas ela se recusava a comparecer, alegando que continuava enferma. Ela sustentou que havia se mudado para Salvador (BA) para cuidar da mãe doente e pediu para ser reintegrada lá, mas o pedido foi indeferido.
Bancária ocupava cargo em comissão na Bahia
Em junho de 2015, o banco disse ter descoberto um fato novo e anexou ao processo publicações oficiais que provavam que a bancária, desde janeiro de 2007, exercia um cargo em comissão no Governo da Bahia. Por isso, pediu a revogação da ordem de reintegração e o cancelamento das multas.
O juízo da execução acolheu as alegações do banco, e a decisão foi mantida pelo TRT, que concluiu que a trabalhadora “estava se esquivando” e criando dificuldades para que fosse cumprida uma ordem judicial requerida por ela mesma.
Trabalhadora se recusou a voltar ao emprego
Após esgotadas as possibilidade de recurso, a bancária ajuizou ação rescisória para anular a decisão do TRT, julgada improcedente. Ela, então, recorreu ao TST.
A relatora, ministra Morgana Richa, assinalou que a trabalhadora foi “reiteradamente convocada pela empresa para retornar ao emprego, mas recusou-se a comparecer”. Richa descreveu o que seria, segundo ela, uma “saga da reintegração” e fez um histórico minucioso do caso, relatando os “inúmeros atos processuais, as inúmeras diligências e as diversas tentativas” de fazer com que a bancária se apresentasse para o trabalho.
Por outro lado, a ministra destacou uma petição da trabalhadora de outubro de 2007, quando já estava trabalhando para o Estado da Bahia, em que ela alega estar incapacitada para o trabalho em razão da doença ocupacional e que dependia da pequena pensão da sua mãe para sobreviver. Essa afirmação era comprovadamente falsa, diante da sua nomeação no Diário Oficial da Bahia e de uma captura do seu perfil no Linkedin, em 2015, em que ela diz exercer o cargo de analista de organização “desde 2007 até o momento”.
Multa se torna sem efeito
Segundo a ministra, a recusa em retornar ao antigo posto “decorria de mero desinteresse”, e não há mais meios de dar cumprimento à obrigação imposta ao banco.
Quanto à multa diária por descumprimento da obrigação de reintegrar, cujo montante chegaria a R$ 3,5 milhões, Morgana Richa explicou que, afastada a condenação principal (reintegração), ela se torna sem efeito, por ser destinada a coagir o devedor ao cumprimento da obrigação.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: ROT-56-09.2019.5.05.0000
FONTE: TST