Restaurante e empresa de entrega terão que indenizar consumidor por lesma em comida
31 de outubro de 2019Empresa de entrega de comida pela internet e restaurante terão que indenizar uma consumidora que encontrou uma lesma viva dentro de uma refeição. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
Conta a autora que adquiriu e consumiu parte de uma comida produzida pelo restaurante e entregue pelo IFOOD. Durante o consumo do alimento, a autora constatou que havia uma lesma viva no interior da embalagem, o que fez se sentir mal e não se alimentar durante horas. Ela alega que houve falha na prestação do serviço e pede indenização por danos morais.
Em sua defesa, a Baião de Nós afirma que, pelo modo de preparo das refeições, seria improvável a existência da lesma viva no interior da embalagem. Já o IFOOD sustenta que não praticou conduta ilícita e que a autora não sofreu abalo que caiba indenização. As duas rés pedem para que o pedido seja julgado improcedente.
Ao decidir, a magistrada lembrou que o dever de qualidade é inerente ao contrato e à própria atividade produtiva. A julgadora destacou que as provas juntadas aos autos confirmam os fatos narrados pela autora e que a presença de “um molusco no alimento é suficiente para causar sentimentos de aflição, insegurança e mal-estar suficientes a ensejar a reparação pretendida”.
Assim, a magistrada condenou as rés a pagar, de forma solidária, a quantia de R$ 2.000,00 à autora pelos danos morais sofridos.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0709691-04.2019.8.07.0020
FONTE: TJDFT