Réus são condenados por estelionato após falsa venda de celular por rede social
17 de janeiro de 2022A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou quatro réus por estelionato. Dois deles, que também foram condenados pela prática de extorsão, receberam a pena de cinco anos de reclusão em regime inicial fechado. As penas dos demais, de cerca de dois anos, foram substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, além de prestação pecuniária com destinação social.
De acordo com autos, por meio de rede social, a vítima se interessou por um celular e passou a conversar com o anunciante por WhatsApp. Após depósito de parte do valor do aparelho, a compradora recebeu um link, que seria o rastreamento da entrega do objeto. No entanto, ao clicar no link, a mulher foi hackeada e os acusados exigiram a quantia de R$ 1 mil para que não fossem publicadas na internet conversas e fotos íntimas. Posteriormente, a vítima recebeu pelos correios uma caixa com três sabonetes no lugar do aparelho.
No cálculo da pena, o relator, desembargador Hermann Herschander, considerou que o cometimento de crime durante a pandemia é mais grave: “Em razão da pandemia, a população foi orientada e, em algumas cidades, forçada, a ficar em casa. Vários estabelecimentos comerciais foram obrigados a fechar. Esforços financeiros e humanos foram dirigidos pelo Estado para combatê-la. Toda a sociedade foi atingida e sofreu as consequências dessa calamidade. Indiscutível que o cometimento de qualquer crime em tal cenário encontra superior reprovabilidade”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Walter da Silva e Marco de Lorenzi.
Apelação nº 1516333-50.2020.8.26.0228
FONTE: TJSP