Seguro não serve para cobrir acidente em que motorista tenta fugir de blitz policial
24 de março de 2017A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que negou pedido de indenização, através do seguro DPVAT, à família de um homem envolvido em acidente de trânsito. Ele morreu após ingressar com a ação judicial, porém seu espólio deu continuidade ao trâmite do processo. O pagamento, na origem, foi recusado em razão do sinistro ter acontecido durante prática delituosa. O motorista, segundo os autos, tentou furar bloqueio após confronto armado. Na continuação foi que sofreu o acidente.
Em apelação, a seguradora questionou a substituição processual do autor pelo espólio, argumento afastado pelo desembargador Domingos Paludo, relator da matéria. No seu entendimento, é lícito ao espólio buscar o reflexo patrimonial do direito perseguido pelo familiar. “A prevalecer o entendimento da seguradora, todo direito simplesmente se esvairia com o óbito”, analisou o magistrado. Em relação ao recurso do espólio, que questionou o boletim de ocorrência, Paludo afirmou que, sem perder de vista a presunção de inocência no âmbito penal, a sólida prova documental torna inafastável o nexo de causalidade entre a atividade criminosa e o acidente.
“Ao contrário do que sustenta o apelante, não se trata de apenas um boletim de ocorrência. Foi instaurada ação penal (…), em trâmite na 2ª Vara Criminal de São João Batista”, esclareceu o relator. Ademais, concluiu, seria absurdo admitir que o seguro obrigatório, que visa reparar os danos resultantes da periculosidade dos veículos, assistisse aqueles que deliberadamente a agravam. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0366221-67.2006.8.24.0023).
FONTE: TJSC