Boletim Jurídico – Publicações Online

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Direito Administrativo / Notícias

Servidor público. Aposentadoria. Tempo de serviço. Averbação ilegal. Princípio da segurança jurídica

Em caráter excepcional, considerando a idade avançada do interessado, que impossibilita seu retorno ao trabalho para complementação de tempo de serviço irregularmente averbado, e o longo período decorrido entre a data de concessão da aposentadoria e sua apreciação pelo TCU, é possível a aplicação do princípio da segurança jurídica, a fim de se considerar legal ato que contenha mencionada irregularidade.

Acórdão 4733/2018 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

FONTE: Informativo de Jurisprudência do TCU nº 220.


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