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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

Sistema Scoring – Crediscore: Ato recomenda reativação dos recursos

Por ordem do Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, foi expedido o Ato nº 050/2014-P, que orienta para a reativação dos recursos suspensos sobre o sistema Scoring – Crediscore. Os processos estavam suspensos aguardando julgamento do STJ, que entendeu que o sistema não é ilegal.
A medida foi disponibilizada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 4/12.

Decisão STJ

No dia 12/11, o Superior Tribunal de Justiça julgou dois recursos especiais representativos da controvérsia, sendo um dos recursos interposto na própria ação coletiva promovida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, que discutia a legalidade do crediscore, sistema de pontuação usado por empresas para avaliar o risco da concessão de crédito a consumidores.

O relator dos recursos junto à Segunda Seção do STJ, Ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, definiu que a simples existência de nota desfavorável ao consumidor não dá margem à indenização. Todavia, havendo utilização de informações sensíveis e excessivas, ou no caso de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados, é cabível a indenização por danos materiais e morais causados ao consumidor.

A decisão paradigmática passa a orientar os julgadores e os tribunais em processos e recursos que discutem a mesma questão, já que se trata de julgamento sob a sistemática do Recurso Repetitivo. Hoje, há cerca de 250 mil ações judiciais no Brasil sobre o tema – cerca de 90 mil processos apenas no 1º Grau de Jurisdição no Estado do Rio Grande do Sul -, em que consumidores buscam indenização em razão do sistema crediscore (ma maioria dos casos, pela simples existência da pontuação).

Por todas as características expostas, o Ministro Sanseverino entendeu que o sistema scoring não representa em si uma ilegalidade. Ele destacou, no entanto, que o consumidor tem o direito de conhecer os dados que embasaram sua pontuação na avaliação do risco para obtenção de crédito. O método é lícito, mas deve respeito à privacidade e à transparência. Além disso, devem ser respeitadas as limitações temporais, de cinco anos para o cadastro negativo e de 15 anos para o histórico de crédito, afirmou.

Quanto à configuração de dano moral, Sanseverino entendeu que a simples atribuição de nota não caracteriza o dano, e que é desnecessário o prévio consentimento do consumidor, apenas devendo ser fornecida a informação sobre as fontes e os dados.
Com o julgamento do STJ, as ações sobre o tema, que haviam sido suspensas em todas as instâncias por ordem do Ministro Sanseverino, voltam a tramitar.

Gestão estratégica do TJRS

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul atua na gestão das demandas repetitivas, ou de massa, através do trabalho desenvolvido na Gestão Estratégica das Ações de Massa e também pelo Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER/TJRS).

Diante do grande número de ações individuais ajuizadas no Estado sobre a temática crediscore, o Grupo de Trabalho selecionou e enviou ao STJ recursos representativos da controvérsia e, após julgada a apelação na ação coletiva, também selecionou o recurso especial interposto na ação coletiva proposta pelo Ministério Público onde era debatida a legalidade do sistema. Na época, por se tratar de matéria com ações repetitivas, o Ministro Sanseverino determinou a suspensão da tramitação de todos os processos sobre o tema no país.

Segundo o Juiz-Assessor das Vice-Presidências do TJRS, Jerson Moacir Gubert, o tribunal gaúcho evitou que um número ainda maior de demandas repetitivas sobre o tema fosse ajuizado.

Para a Juíza-Assessora das Vice-Presidências do TJRS e gestora das Ações de Massa, Maria Thereza Barbieri, o Judiciário gaúcho está construindo um novo caminho a partir da valorização das ações coletivas e da utilização do Recurso Repetitivo. É um novo caminho no Judiciário. A gestão estratégica das ações de massa visa a redução de custos, celeridade processual e segurança jurídica, afirmou a magistrada.

Grupo de Trabalho

Presidido pelo 1º Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, o Grupo de Trabalho que trata da Gestão Estratégica das Ações de Massa conta com a participação dos Juízes-Assessores das Vice-Presidências, Maria Thereza Barbieri, gestora, e Jerson Moacir Gubert, dos Desembargadores Carlos Eduardo Richinitti, Marco Antonio Angelo, do Juiz-Corregedor Ricardo Pippi Schmidt, e da Juíza de Direito Rosane Bordasch, responsável pelo Projeto de Racionalização e Gestão das Ações de Massa junto ao 1º Grau de Jurisdição.
Para conferir a íntegra do Ato, acesse o link a seguir: Ato nº 050/2014-P.

FONTE: TJRS


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