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Código Civil / Notícias

Site de notícias é condenado por veiculação de notícia difamatória

A 45ª Vara Cível de São Paulo condenou um site de notícias a pagar indenização no valor de R$ 30 mil a uma loja de departamentos e seu dono pela veiculação de notícia que teria cunho difamatório. A decisão foi proferida ontem (6) pelo juiz Guilherme Ferreira da Cruz.

De acordo com os autos, em outubro de 2018 o site publicou matéria afirmando que os funcionários da rede foram forçados a declarar apoio a um candidato nas eleições presidenciais. A notícia relatava que coação, assédio e medo faziam parte da rotina dos empregados por pressão do empresário.

Em sua decisão, o magistrado destacou que o texto foi sensacionalista, pois o repórter ouviu apenas três funcionários em um universo de 15 mil empregados da rede. Além disso, uma das entrevistadas disse que as pessoas não eram obrigadas a declarar apoio e que “não houve algo direto”. “Fica claro que as palavras pesadas do texto foram escolhidas e aprovadas pelo site, que, ao contrário do que alega, foi parcial e qualificou subjetivamente os fatos, emitindo opinião a partir de sua cognição”, escreveu o juiz na sentença.

Ferreira da Cruz também afirmou que, apesar de a questão tocar o princípio constitucional da liberdade de imprensa, o caso também envolve o princípio da dignidade da pessoa humana. “Exsurgem abusivas e desnecessárias as opiniões do site, de quem se espera responsabilidade na divulgação dos fatos que apura. Isso basta para a reparação moral proporcional ao dano, visto que comprometido e usado indevidamente o nome dos autores, um dos atributos de suas respectivas personalidades, da empresa inclusive, quadro a caracterizar o chamado dano in re ipsa, que dispensa prova de maiores reflexos, patrimoniais ou morais.”

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1039841-15.2019.8.26.0100

FONTE: TJSP

Tags: TJSP

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