Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Direito Constitucional / Notícias

STF – ADI questiona criação de novos Tribunais Regionais Federais

A criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) pela Emenda Constitucional (EC) 73/2013 está sendo questionada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5017, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, distribuída para o ministro Luiz Fux, é de autoria da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf).

Segundo a entidade, a categoria representada pela associação, que atuaria em quase 50% dos processos em tramitação na Justiça Federal, terá suas condições de trabalho afetadas negativamente pelas alterações no funcionamento da Justiça Federal. A Anpaf alega ainda que a emenda prevê um prazo muito exíguo, de seis meses, para a devida estruturação da defesa das fundações e autarquias federais.

Vício de iniciativa

O primeiro argumento apresentado pela ADI é o vício formal de iniciativa da EC 13/2013, que decorreu de iniciativa parlamentar. “Embora exista a previsão genérica da iniciativa parlamentar para a propositura de emendas constitucionais, o fato é que ela se encontra no rol de matérias que são de iniciativa exclusiva do Judiciário”, alega a Anpaf.

Segundo a entidade, o artigo 96, inciso II, alíneas ‘c’ e ‘d’, da Constituição Federal assegura a competência privativa do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores para a iniciativa legislativa sobre a criação ou extinção de tribunais inferiores e a alteração da organização e da divisão da Justiça. “Essa determinação não foi observada no caso da Emenda 73/2013, que tramitou à revelia do Judiciário”, diz a ADI.

Dotação orçamentária

A ação também questiona os custos implicados na criação dos novos TRFs sem a devida dotação orçamentária prévia, além da ausência de evidências de que as novas despesas resolverão os problemas de celeridade da Justiça Federal, violando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. “Não só havia outros meios menos gravosos e mais eficientes para se atingir os objetivos supostamente desejados pela emenda em tela, como sequer há evidências de que a criação desses novos tribunais irá, de fato, aperfeiçoar o acesso ao Judiciário ou garantir o cumprimento ao princípio da celeridade”, sustenta a Associação.

Segundo números do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) citados na ADI, as despesas anuais com os quatro novos tribunais podem chegar a R$ 922 milhões, sendo que devem receber 160 mil processos ao ano, apenas 5,3% do total de casos julgados na Justiça Federal, de 3 milhões de processos ao ano. “Para se julgar um volume de apenas 5% dos casos da Justiça Federal, os quatro tribunais consumirão praticamente 15% do orçamento”, sustenta a Anpaf.

Segundo a entidade, os novos gastos impedirão aporte de recursos no sistema de Juizados Especiais Federais, setor que demanda investimentos. Ressalta também que os juizados julgaram mais de 1,5 milhão de processos em 2011, e têm represados hoje cerca de 2,5 milhões de processos.

Liminar

A ADI pede a concessão de liminar monocraticamente pelo presidente do STF, ministro Joaquim Brabosa, a ser referendada pelo Plenário da Corte, para suspender os efeitos da Emenda Constitucional 73/2013. A entidade sustenta que o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF atribui ao presidente a decisão de questões urgentes no período de recesso ou férias. Segundo a argumentação da Anpaf, a emenda determina que os tribunais devem ser implantados até 7 de dezembro de 2013, e demora na decisão poderá implicar ao Judiciário o compromisso com gastos financeiros significativos.

No mérito, a ADI pede a declaração de inconstitucionalidade total da emenda.
FT/AD

Processos relacionados
ADI 5017

FONTE: STF


Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco