STF – ADI questiona lei sobre uso de instrumentos de menor potencial ofensivo por agentes de segurança
23 de fevereiro de 2015O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5243, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Lei Federal nº 13.060/2014, que disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o país.
A legenda aponta inconstitucionalidade formal da lei por invasão, pelo Poder Legislativo, de competência privativa do presidente da República para a propositura de lei que disponha sobre o regime jurídico de servidores públicos e a organização da Administração Pública. “O que houve, na espécie, foi efetivamente a usurpação da competência do Presidente da República em clara violação ao princípio da separação dos Poderes”, afirma.
Sob o ponto de vista material, o partido sustenta que os incisos I e II do parágrafo único do artigo 2º da Lei 13.060/2014 violam “o dever do Estado no exercício para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Os dispositivos se referem a situações em que não é legítimo o uso de arma de fogo, como, por exemplo, contra veículo que desrespeite bloqueio policial sem oferecer perigo aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
De acordo com o partido, a lei é contraditória ao estabelecer, em seu artigo 2º, inciso III, a observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na atuação dos agentes de segurança e, posteriormente, inverter os valores e penalizar os agentes ao impor proibições ao legítimo uso de arma de fogo, “ignorando, no ponto, a legítima defesa”. “A lei não razoável viola o direito ao devido processo legal”, afirma.
Para o partido, a razoabilidade e a proporcionalidade visam somente “impedir que o arbítrio no exercício do poder seja concretizado ou que se cometam excessos contra direitos”.
A legenda requer o deferimento da liminar para suspender os efeitos da norma questionada e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade da Lei 13.060/2014. Subsidiariamente, o partido pede a aplicação do rito abreviado, diante da relevância da matéria, para que a ADI seja julgada diretamente no mérito.
O relator da ADI 5243 é o ministro Teori Zavascki.
SP/FB
FONTE: STF