STF – Cabe ao MPF investigar denúncia de irregularidade no Minha Casa Minha Vida
24 de setembro de 2014A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou ser do Ministério Público Federal (MPF) a atribuição de investigar e apurar denúncia de supostas irregularidades nas inscrições para o programa Minha Casa Minha Vida em Mato Grosso.
A decisão foi tomada em Ação Cível Originária (ACO 2498), apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) em face do Ministério Público Federal (MPF), na qual buscou solucionar conflito negativo de atribuições entre os dois órgãos.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia cita precedentes (ACO 2456 e ACO 2289) para afirmar o interesse direto da União na execução das ações relacionadas ao programa habitacional e na correta aplicação dos recursos federais repassados a Mato Grosso.
Segundo tais precedentes, as medidas a serem adotadas em razão de eventuais irregularidades nas inscrições para participação no programa devem ser coordenadas e promovidas pelo Ministério Público Federal, por envolver interesse da União.
“O interesse da União não se restringe em fiscalizar a aplicação dos recursos federais repassados, mas também a monitorar se a fase de seleção e cadastro dos beneficiários do referido programa atende os objetivos almejados”, afirmou a ministra.
Conflito de atribuições
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão da Procuradoria da República em Mato Grosso declinou da atribuição para o MP estadual, alegando ser do órgão estadual a função de apurar e exigir “o escorreito cadastramento” dos beneficiários do programa pelos municípios, na medida em que é “o legítimo fiscal dos atos de gestão estaduais e municipais”.
A Quarta Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Sinop (MT) suscitou o conflito negativo de atribuições no STF por entender haver interesse da União em fiscalizar a aplicação dos recursos federais usados para gerir o programa Minha Casa Minha Vida.
Com a decisão da ministra, os autos serão remetidos à Procuradoria da República em Mato Grosso.
VP/AD
Processos relacionados
ACO 2498
FONTE: STF