STF – Cassada decisão contrária à jurisprudência sobre Estatuto do Desarmamento
15 de outubro de 2015O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão que contrariava entendimento da Corte sobre dispositivo do Estatuto do Desarmamento. O ministro julgou procedente Reclamação (RCL 16592) apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) contra decisão do juízo da 1ª Vara Criminal de Primavera do Leste (MT).
Segundo os autos, o juízo de primeira instância absolveu um réu com fundamento na inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), destacando que “não se pode afirmar sua tipicidade material, em razão da ausência de violação a bem jurídico relevante e tutelado pela norma”. O dispositivo estabelece como crime punível com até três anos de detenção a posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
O relator afirmou que o ato questionado afrontou a autoridade da decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3112, que julgou válido o artigo 12. Assim, o ministro Fux julgou procedente o pedido formulado pelo MP-MT para cassar a sentença absolutória.
DZ/CR
FONTE: STF