STF – Liminar suspende decisão que fixa IPCA para corrigir débito do DF
5 de março de 2014Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu os efeitos de decisão condenatória contra o Distrito Federal, devido a questionamento quanto ao índice adotado pela Justiça local para a correção monetária do débito.
No caso em questão, o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o DF ao pagamento de diferenças remuneratórias a uma servidora, e fixou a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Sustenta o DF na Reclamação (RCL) 17251 que deveria ter sido adotado o índice de remuneração básica da caderneta de poupança.
O procurador-geral do DF alega que o entendimento do juizado especial contraria decisão cautelar proferida pelo ministro Luiz Fux, do STF, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4425 e 4357. Nessas ações, o STF julgou inconstitucionais vários artigos da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu um novo regime de pagamento de precatórios, considerando inconstitucional também o dispositivo que fixa a correção dos débitos da administração pública pelo índice básico de correção da poupança (TR). A decisão do ministro Fux determinou a manutenção da sistemática de pagamento da EC 62 até que o STF se pronuncie sobre o alcance da decisão de inconstitucionalidade – a sua modulação.
Segundo o ministro Dias Toffoli, há plausibilidade jurídica na tese defendida pelo procurador-geral do DF, o que justifica a concessão da liminar na reclamação para suspender os efeitos da sentença proferida pela Justiça do DF.
FONTE: STF