STF – Ministro aplica princípio da insignificância a uso de transmissor de rádio
19 de fevereiro de 2015O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 126357) a um motorista de caminhão processado por usar aparelho de radiofrequência, do tipo PX, sem autorização legal. O ministro aplicou o princípio da insignificância por entender que o aparelho utilizado não apresentava potencialidade lesiva às transmissões de radiodifusão.
A denúncia foi inicialmente rejeitada pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas novo recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça foi provido para determinar o prosseguimento da ação penal.
Ao analisar o HC, o ministro Barroso lembrou um precedente (HC 122507) em que a Primeira Turma decidiu ser possível sua aplicação quando atividades clandestinas de telecomunicação não apresentem potencialidade lesiva ao bem jurídico tutelado.
No caso concreto, a Anatel não informou a potência do aparelho com precisão no auto de infração, e o motorista disse em depoimento que o equipamento tinha alcance de cerca de dois quilômetros. “Não há como deixar de reconhecer a irrelevância penal da conduta imputada ao paciente”, concluiu o ministro, determinado o reestabelecimento da decisão do juízo de origem.
DZ/FB
Processos relacionados
HC 126357
FONTE: STF