Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Direito Constitucional / Notícias

STF – Questionada resolução do CNJ que regulamentou audiências de custódia

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5448, com pedido de medida liminar, contra a Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta as audiências de custódia em todo o território nacional. A norma determina a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

A associação alega que o CNJ, ao editar a resolução, usurpou competência privativa do Congresso Nacional para legislar sobre matéria processual penal, em confronto com o inciso I do artigo 22 da Constituição Federal. “A referida resolução tem o condão de interferir diretamente na atuação dos magistrados durante a condução das audiências de custódia, uma vez que obriga sua realização e detalha com especificidade o papel do juiz durante o ato, oferecendo-lhe protocolos e orientação sobre o modo de atuação”, afirma.

Segundo a Anamages, é consolidada no STF a jurisprudência segundo a qual é passível de controle concentrado de constitucionalidade os atos normativos originários, como os regimentos internos e resoluções do CNJ. “É evidente o caráter normativo-abstrato da referida resolução, o que pressupõe capacidade para legislar, como dispôs o próprio STF acerca do tema”, diz. Para a entidade, apesar de não se tratar de ato legislativo strictu sensu, o caráter normativo e vinculativo que tem as resoluções do CNJ evidenciam a usurpação de competência apontada.

A Anamages requer a concessão da medida liminar para suspender os efeitos da Resolução 213/2015. No mérito, pede seja declarada sua inconstitucionalidade.

O ministro Dias Toffoli é o relator da ADI 5448.
SP/FB

Processos relacionados
ADI 5448

FONTE: STF

Tags: STF

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco