Boletim Jurídico – Publicações Online

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Direito Constitucional / Notícias

STF registra aumento de 351% no número de ADI, ADC e ADPF julgadas em 2014

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em 2014, 181 ações de controle concentrado, nas quais analisa a constitucionalidade de atos locais ou federais. O número é mais de três vezes a quantidade julgada em 2013 (51). O colegiado proferiu decisões em 166 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), 14 arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) e uma ação declaratória de constitucionalidade (ADCs).

Nas ações de controle concentrado, a análise se dá em processos objetivos – ou seja, não se discutem casos concretos, e sim a lei em tese. O entendimento adotado tem efeito vinculante e eficácia erga omnes (para todos).

Consideradas todas as decisões, inclusive as individuais dos ministros, o STF analisou 376 ações de controle concentrado no ano passado, 335 apenas da categoria das ADIs. Nas 177 ações de inconstitucionalidade com decisão final, 84 foram consideradas procedentes ou procedentes em parte.

Em ano de Copa do Mundo e de eleições, o Plenário ocupou-se de diversas ações relativas aos dois temas, e também de questões financeiras (impostos, planos econômicos, precatórios), direitos do cidadão e prestação de serviços.

Outro ponto importante para o aumento do número de ADIs julgadas em 2014, foi a meta imposta pelo ministro Lewandowski, que ao assumir a Presidência da Corte no segundo semestre, colocou na pauta do plenário, para julgamento definitivo do mérito, todas as ações diretas de inconstitucionalidade cuja liminar havia sido concedida.

Confira, em ordem cronológica, as principais ações de controle concentrado discutidas pelo STF em 2014.

ICMS em transporte rodoviário

Em fevereiro, o STF decidiu que é valida a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no transporte terrestre de passageiros, questionada na ADI 2669. A Confederação Nacional do Transporte pretendia derrubar dispositivos da Lei Complementar 87/96 e obter os mesmos efeitos da decisão que isentou a cobrança do ICMS no transporte aéreo de passageiros.

Policiais e advocacia

O STF julgou improcedente, também em fevereiro, a ADI 3541. A ação da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis questionava itens da Lei 8.096/1994 (Estatuto da Advocacia) que proibiam o exercício da atividade advocatícia aos ocupantes de cargos ou funções vinculados à polícia. Para os ministros, o legislador considerou que o exercício simultâneo das atividades é prejudicial.

Zona Franca de Manaus

O Plenário do STF declarou, em fevereiro, a inconstitucionalidade de três convênios firmados em 1990 no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Discutidos na ADI 310, eles excluíram o açúcar, os produtos industrializados semielaborados e operações de remessa de mercadorias nacionais para a Zona Franca de Manaus da isenção do ICMS. A decisão de mérito confirmou liminar anteriormente deferida pela Corte.

Precatórios

Em março, o Plenário voltou a analisar as ADIs 4357 e 4425, que tratam do novo regime de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62/2009. Na fase de modulação de efeitos, o julgamento avançou com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, e foi novamente suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Financiamento de campanhas

No início de abril, o STF retomou o julgamento da ADI 4650, na qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona dispositivos da legislação que disciplina o financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais (Leis 9.096/1995 e 9.504/1997). Até o momento, votaram pela inconstitucionalidade do financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas os ministros Luiz Fux (relator), Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa (aposentado), Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. O ministro Teori Zavaski abriu a divergência e votou pela improcedência da ação. O julgamento foi novamente suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Lei Geral da Copa

Em maio, o STF julgou improcedente a ADI 4976, na qual a Procuradoria Geral da República (PGR) questionava dispositivos da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). A Corte declarou a validade de itens que responsabilizavam a União por prejuízos causados por terceiros e por fenômenos da natureza; que concediam prêmio em dinheiro e auxílio mensal aos jogadores das seleções brasileiras campeãs das Copas de 58, 62 e 70; e que isentavam a Fifa e suas subsidiárias do pagamento de custas e outras despesas judiciais.

Crime eleitoral

O STF atendeu pedido da PGR e suspendeu cautelarmente eficácia de dispositivo de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que exigia autorização judicial para investigação de crime eleitoral. A decisão ocorreu em maio, no julgamento cautelar da ADI 5104.

Processo eleitoral

Ainda na área eleitoral, o STF validou a produção de provas por juiz eleitoral segundo elementos que constam dos autos e com base em fatos públicos e notórios. O assunto foi discutido em maio na ADI 1082, na qual o Partido Socialista Brasileiro (PSB) questionava dispositivos da Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).

Prazo eleitoral

Ao julgar a ADI 1817, em maio, o STF confirmou a regra que proíbe a participação nas eleições de partidos políticos que não estejam registrados no TSE até um ano antes do pleito. Prevista no artigo 4º da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), a regra foi questionada pelo então Partido Liberal (PL).

Planos econômicos

Discutido na ADPF 165 e em quatro recursos extraordinários, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em decorrência de planos econômicos voltou à pauta do STF em maio. Os ministros, de forma unânime, determinaram a baixa em diligência dos processos. A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu para fazer nova análise da questão, diante da informação prestada pela União no sentido de que haveriam erros em perícias realizadas nos autos.

Imunidade tributária

A constitucionalidade de regras sobre a imunidade tributária de entidades beneficentes de assistência social começou a ser julgada pelo STF em junho, por meio de quatro ADIs (2028, 2036, 2228 e 2621) e do RE 566622, com repercussão geral. Nesse último, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo provimento do recurso interposto por um hospital da cidade de Parobé (RS), e foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa (aposentado), Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. O relator das ADIs, ministro Joaquim Barbosa, julgou parcialmente procedente as ações, reconhecendo a inconstitucionalidade de quase a totalidade dos dispositivos impugnados, sendo acompanhado por Cármen Lúcia e Roberto Barroso. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Teori Zavascki. As ações questionam modificações introduzidas no Artigo 55 da Lei 8.212/1991, trazendo novas exigências para a concessão da imunidade.

Número de deputados

Por maioria de votos, o STF invalidou a Resolução TSE 23.389/2013, que definiu o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014, e a Lei Complementar 78/1993, que autorizou a Corte eleitoral a definir os quantitativos. A decisão ocorreu em junho, no julgamento conjunto das ADIs 4947, 4963, 4965, 5020, 5028 e 5130 e da ADC 33.

Liberdade de expressão

No início de julho, o STF julgou improcedente a ADI 5136, proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). O partido questionava o parágrafo 1º do artigo 28 da Lei 12.663/2012 (Lei Geral da Copa), alegando que o dispositivo criava limitação à liberdade de expressão além daquelas reconhecidas pela Constituição e por tratados internacionais.

Conveniência em farmácias

O STF decidiu, em agosto, que é constitucional lei estadual que trate do comércio varejista de artigos de conveniência em farmácias e drogarias. A matéria foi questionada pela PGR em ações diretas de inconstitucionalidade contra normas de diversos estados. O caso que balizou a discussão foi a Lei 2.149/2009, do Acre, analisada na ADI 4954.

Dados sanguíneos na identidade

Também em agosto, o Plenário considerou constitucional a inclusão de dados sanguíneos em carteiras de identidade. Foram julgadas improcedentes as ADIs 4007 e 4343, que questionavam normas de São Paulo (Lei 12.282/2006) e de Santa Cantarina (Lei 14.851/2009) relativas ao tema.

Compras eletrônicas

O STF declarou, em setembro, a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21/2011 do Confaz. A regra exigia, nas operações interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos, o recolhimento de parte do imposto em favor dos estados onde se encontram consumidores finais dos produtos comprados. A decisão foi dada nas ADIs 4628 e 4713 e no RE 680089, com repercussão geral.

Acessibilidade na TV

O STF referendou, em setembro, cautelar que permitiu o adiamento do cronograma de implantação do recurso de audiodescrição na programação das emissoras de TV. O mecanismo facilita a compreensão de informações por pessoas com deficiência visual e intelectual, mas há dificuldades técnicas para adoção do sistema em todo o país. A decisão se deu na ADPF 309.

Planos e seguros de saúde

Em outubro, o STF acolheu embargos de declaração para esclarecer liminar deferida na ADI 1931, relativa a planos e seguros privados de saúde. A Corte esclareceu que continuam a depender de anuência da Agência Nacional de Saúde os reajustes de contratos firmados a partir da Lei 9.656/1998, com redação dada pela Medida Provisória 2.177/2001, não alcançando os contratos celebrados antes da edição da norma.

Alteração do DPVAT

Ao julgar as ADIs 4627 e 4350, em outubro, o STF considerou constitucionais alterações na legislação sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Os ministros validaram a Lei 11.482/2007, que fixou o valor de R$ 13,5 mil para o seguro em caso de morte ou invalidez, e a Lei 11.945/2009, que vedou a cessão de direitos do reembolso por despesas médicas previstos na regulamentação do seguro.

URV no Plano Real

O STF referendou, em novembro, cautelar que suspendeu todos os processos na justiça do país relativos à discussão da legalidade do artigo 38 da Lei 8.880/1994, que estabeleceu a Unidade Real de Valor no escopo do Plano Real. A questão está sendo discutida na ADPF 77.

DZ/FB,AD

FONTE: STF

Tags: STF

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